O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial, galpão ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Cobrado pelas prefeituras, o IPTU é cobrado de acordo com os critérios estabelecidos por cada prefeitura e todo o dinheiro arrecadado pelo IPTU fica no município.
Sim, mas quem deve pagar?
O IPTU é um imposto “obrigatório” e deve pagá-lo quem é priprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado somente na área urbana do município. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial). Também pode haver cobrança de IPTU de terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento ou até mesmo de edificações condenadas ou em ruínas. Portanto, a responsabilidade do pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
Caso o imóvel seja alugado, é necessário declarar em contrato se a responsabilidade do pagamento do imposto é do locador ou locatário.