O que é Habite-se?
Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento do seu imóvel: o Habite-se. O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, compreende a confirmação pelo poder público de que o edifício está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.
Para que serve?
Se o seu projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura, é porque obedeceu à legislação local, e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada.
Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura e providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Quem deve tirá-lo?
Quando se inicia uma obra, é de responsabilidade da construtora levar seu projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à construção e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido.
Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.
Os problemas de não se ter seu Habite-se
Sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda;
Contas de água e luz não atestam regularidade do imóvel;
IPTU emitido serve só para arrecadação de impostos e não porque o imóvel está regularizado;
Entidades que financiam a compra do imóvel exigem a certidão do Habite-se;
Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento.
Diversidade de denominações
No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais. Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais. O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais. Em São Paulo, é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido. No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, utiliza-se o termo habite-se e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.
O Habite-se não garante a qualidade
Este documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo as normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade.
Processo de liberação
O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
Pré-requisitos para emissão do Habite-se
Certidão das concessionárias de serviços públicos;
Laudo do corpo de bombeiro;
O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local, respeitar o número de andares, e o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Para quem está em busca de seu primeiro imóvel próprio, o primeiro passo é a escolha de uma excelente construtora, competente e reconhecida no mercado para lhe ajudar na realização desse sonho.
Atenção: assim que seu imóvel for entregue, caso não receba o Habite-se, cobre da sua construtora, é muito importante você ter esse documento.
Branjão, Stopatto & Fernandes Advogados
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