O contexto e as punições acerca do abuso sexual.
Na Revista Fato, edição 86 – Ano 8 / 2019, em matéria assinada por Vanessa Santos, o Dr. Lucas Fernandes participou da criação do conteúdo técnico da Matéria Especial da mesma, mostrando que a Justiça Brasileira está trabalhando cada vez nos crimes contra a dignidade sexual.
Dr. Lucas Fernandes afirma que a justiça tem o dever de garantir a segurança dos envolvidos. “A lei 9.807 de 13 de julho de 1999 é destinada a proteção especial para vítimas e testemunhas ameaçadas”, diz, alegando que o poder público precisa fomentar cada fez mais o esclarecimento do assunto, enaltecendo os recursos oferecidos. “O governo deve continuar investindo em campanhas que encorajem as pessoas que sofreram ou venham a sofrer abusos a denunciarem os seus agressores. Dese modo, as estatísticas estamparão a realidade fática e acabarão inibindo os autores dos delitos”, conclui.
Segundo Dr. Lucas Fernandes, existem diversos recursos para a efetivação da denúncia. Em cidades de grande porte, por exemplo, há Delegacias exclusivas para o atendimento a mulheres, já nas cidades de interior como Ubá, é possível recorrer ao setor dentro da Delegacia Regional, denominado (DEAM). Além da opção presencial, o advogado lista números que podem ser acionados imediatamente ou após o crime, tanto por parte da vítima quanto por alguma testemunha.
190 – Polícia Miltar
181 – Disque Denúncia
180 – Central de Atendimento a Mulher
100 – Disque Direitos Humanos
ou na Polícia Civil