Pode ou não pode ter animal no condomínio ?

Os condomínios de todo o País estão impedidos de proibir que os moradores criem animais de estimação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualiza o entendimento de que cada condomínio poderia decidir sobre a presença ou não de animais por meio de convenção ou regimento interno. Tal decisão foi tomada no dia 14/05/19.

O STJ julgou o caso de uma moradora de um condomínio do Distrito Federal que estava impedida de manter sua gata no apartamento, por meio de um proibição genérica de animais de estimação no local. A 3ª Turma do STJ entendeu que “o animal não comprometia a segurança, a saúde e o sossego dos moradores”.

Por nota, alguns magistrados informaram que “a decisão passa a integrar a Jurisprudência, mas não é vinculante, ou seja, não obriga o juiz local a ter o mesmo entendimento”.

Enquanto isso, cuide bem do seu animalzinho de estimação. Escolhemos algumas dicas valiosas pra você evitar aborrecimento com seus vizinhos:
– Antes de sair de casa sempre leve sempre um saquinho ou jornal
– Cães devem andar preferencialmente com coleira
– Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento
Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira.
– O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho • Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.

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