Você sabia que pode existir despesas extras na compra de um imóvel ?

Você sabia que pode existir despesas extras na compra de um imóvel ?

 

Para realizar o sonho de comprar um imóvel, devemos ter em mente que, além de encontrar o imóvel ideal, conseguir um financiamento, ter disponível o valor do imóvel ou das prestações, também temos que enfrentar muita burocracia, e o que ninguém costuma te contar é que, com ela, virão gastos extras que podem caracterizar um grande empecilho na realização da compra se você estiver desprevenido.

Para evitar esse tipo de “surpresa”, esteja preparado e bem informado. Qual o valor dessas despesas? Quem deve arcar com ela, comprador ou vendedor? Para se programar e não pesar o bolso é essencial saber as respostas para essas perguntas.

O primeiro custo é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado pela prefeitura nos casos de transferência de propriedade. O valor da taxa varia de acordo com cada cidade, por isso é importante que se verifique na prefeitura do local de seu interesse, mas costuma girar em torno de 2% do valor do imóvel. Levando em consideração que existe o valor venal (preço de mercado, que poderia ser cobrado) e o valor de transação (preço que foi pago), normalmente a taxa incide sobre a transação, mas isso também é estabelecido em lei municipal. A regra geral é que o comprador arque com esse imposto, com exceção dos casos de permuta, quando o valor será dividido para as partes. Nada impede ainda que essa despesa seja incluída em possíveis negociações.

Os cartórios de registro de imóveis, de títulos e de notas, tem papel importante na emissão, guarda e registro dos documentos relacionados com a transação imobiliária e propriedade do imóvel. O que fará com que o objeto da transação passe para o nome do comprador será Registro de Compra feito em cartório. Dessa forma é que se comprova de quem é a propriedade do bem. O valor do Registro varia de estado para estado e é fixo para cada faixa de preço do bem, portanto, a taxa cobrada para um imóvel no valor de R$400 mil será diferente (maior) da cobrada para um de R$ 100 mil.

Outro documento que varia de acordo com o estado e faixa de preço do imóvel é a escritura pública, que é cobrada apenas de quem vai comprar o imóvel à vista. Visto que ela representa o contrato de compra e venda, nos casos de financiamento os contratos já tem força de escritura. Em muitos casos, há possibilidade de incluir os valores de ITBI e registro no próprio financiamento.

Para findar a lista de documentação indispensável, temos o jogo de certidões que, apesar de não ser obrigatório, garantirá que o antigo dono não tem apontamentos. Existem despachantes que disponibilizam o serviço de providenciar todos esses documentos. Esse jogo de certidões pode ser composto por:

– Cópia do título aquisitivo;

– Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

– Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;

– Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;

– Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;

– Certidões de objeto de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;

– Último IPTU, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitadas;

– Capa do IPTU para cálculo do ITBI;

– Certidão Negativa da Prefeitura Municipal, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;

– Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;

– Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antinupcial;

– Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.

 

Além da parte burocrática, também é essencial se programar para os gastos com a mudança, montagem e desmontagem de móveis, fazer orçamentos com os variados tipos de frete de acordo com a distância. E, ainda, analisar a necessidade de eventuais reformas e reparos no novo imóvel e incluir todas essas despesas no planejamento financeiro.

Estar seguro de todos os custos gerados pela transação e mudança é imprescindível para garantir a realização plena do seu objetivo.

Por:
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