O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que as taxas de utilização de terminais rodoviários e pedágios em viagens interestaduais estão inclusos na gratuidade já existente no Artigo 40 do Direito dos Idosos. Até então as vagas estavam disponíveis apenas para viagens estaduais. A decisão do STJ vem atender ao dever social de amparo ao idoso.
É bom entender que para receber o benefício o idoso deve comparecer pessoalmente ao balcão de atendimento da empresa de transporte, apresentar um documento oficial com foto e verificar a disponibilidade de poltronas no ônibus. No mesmo momento o idoso pode solicitar a passagem de ida e de volta. Para a ANTT, toda empresa de ônibus deve reservar dois assentos no ônibus convencional para os benefícios dessa gratuidade.
50% de desconto !
Mesmo que os dois assentos gratuitos do ônibus já tenham sido reservados para outros idosos, ainda é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%.